Atividades Complementares
De acordo com a Portaria GR/UFSCar nº 461/06, as atividades complementares são definidas como “todas e quaisquer atividades de caráter acadêmico, científico e cultural realizadas pelo estudante ao longo de seu curso de graduação, e incluem o exercício de atividades de enriquecimento científico, profissional e cultural e para o desenvolvimento de valores e hábitos de colaboração e de trabalho em equipe”.
Os alunos deverão cumprir, conforme a legislação vigente, atividades relacionadas à participação em projetos de extensão, ACIEPEs, congressos, encontros de estudantes, simpósios, palestras, cursos, participação em colegiados, atividades de pesquisa, monitorias, entre outras, desde que planejadas com antecedência e avaliadas a partir de relatório, entregue ao docente responsável.
Acesse as Diretrizes das Atividades Complementares do Curso de Licenciatura em Educação Física aqui.
ATENÇÃO!
Os certificados precisam estar devidamente assinados por um profissional formado ou pela instituição organizadora e devem ser atividades previstas no curso.
Modelo de Declaração: link