Recurso
Casos para interposição de recurso (conforme Título VI, Capítulo IX do Regimento Geral dos Cursos de Graduação):
No entanto, antes de realizar a interposição de um recurso é necessário que o estudante consulte a Resolução CoG no 224, de 26 de fevereiro de 2019 (aqui), que dispõe sobre os encaminhamentos para análise de recurso de estudante. No Anexo 1 desta resolução são apresentados os critérios que serão utilizados para análise e deferimento dos recursos.
Portanto, nas situações em que o caso do estudante não atende a nenhuma das condições previstas no Anexo 1 para deferimento do recurso, não cabe a interposição de recurso.
Nos casos em que a situação do estudante atende às condições, deve preencher o Formulário de Recurso (página inicial do SIGA) e enviar por e-mail à coordenação, devidamente justificado e com documentos comprobatórios se for o caso.
Estes recursos serão apreciados em 1ª instância pelo Conselho de Coordenação do Curso, que analisará cada recurso separadamente e utilizará estritamente os critérios definidos no Anexo 1 da Resolução CoG no 224.
Após entrar com recurso, o estudante deve assistir as aulas da(s) disciplina(s) que pleiteia a inscrição e avisar o docente que está na condição de aluno com recurso interposto. No caso de deferimento favorável o nome do aluno entrará na lista de frequência do docente e no caso de indeferimento o estudante não deve mais frequentar as aulas da(s) referida(s) disciplina(s).
Se o recurso for indeferido em 1ª instância (Conselho de Coordenação), o estudante pode recorrer da decisão em 2ª instância para uma Câmara Julgadora da ProGrad; deve-se enviar novo formulário preenchido à Coordenação e anexar novos documentos se for o caso.
Indeferimento em 2ª instância (ProGrad) pode ser recorrido em 3ª instância, o qual será avaliado no Conselho de Graduação (CoG) com a possibilidade do estudante defender seu pedido frente aos conselheiros.