Atividades Complementares - Bacharelado

De acordo com a Portaria GR/UFSCar nº 461/06, as atividades complementares são definidas como “todas e quaisquer atividades de caráter acadêmico, científico e cultural realizadas pelo estudante ao longo de seu curso de graduação, e incluem o exercício de atividades de enriquecimento científico, profissional e cultural e para o desenvolvimento de valores e hábitos de colaboração e de trabalho em equipe”.

Os alunos deverão cumprir, conforme a legislação vigente, atividades relacionadas à participação em projetos de extensão, ACIEPEs, congressos, encontros de estudantes, simpósios, palestras, cursos, participação em colegiados, atividades de pesquisa, monitorias, entre outras, entregue, no máximo, no período letivo seguinte à realização, por meio de formulário eletrônico disponibilizado pela Coordenação do curso.

De acordo com os encaminhamentos do Conselho de Coordenação do Curso de Bacharelado em Educação Física, conforme consta na Ata de sua 3a. Reunião Ordinária, ocorrida no dia 02 de setembro de 2015, ficou decidido que "os alunos que estão se formando em Licenciatura em Educação Física da UFSCar e que, em seguida, obtenham o seu re-ingresso no Curso de Bacharelado em Educação Física através do ENEM, tenham reconhecidas as disciplinas optativas cursadas, assim como as horas de Atividades Complementares já cumpridas".

Acesse as diretrizes, normas e orientações de envio neste link.

Anexo 1 - Tabela de Atividades Complementares: link

Anexo 2 - Declaração de Veracidade das Atividades Complementares: link

Anexo 3 - Modelo de Declaração de Participação em Atividade Complementar: link

Anexo 4 - Relatório de Atividade Complementar: link