Atividades Complementares

A partir do segundo semestre do curso serão ministradas as disciplinas “Atividades Complementares” (1 a 7), com 30 horas (trinta horas) cada uma delas, perfazendo um total de 210 horas (duzentas e dez horas) em atividades de natureza acadêmico-científico-culturais.

De acordo com a Portaria GR/UFSCar nº 461/06, as atividades complementares são definidas como “todas e quaisquer atividades de caráter acadêmico, científico e cultural realizadas pelo estudante ao longo de seu curso de graduação, e incluem o exercício de atividades de enriquecimento científico, profissional e cultural e para o desenvolvimento de valores e hábitos de colaboração e de trabalho em equipe”.

Os alunos inscritos nestas disciplinas deverão cumprir, conforme a legislação vigente, atividades relacionadas à participação em projetos de extensão, ACIEPEs, congressos, encontros de estudantes, simpósios, palestras, cursos, participação em colegiados, atividades de pesquisa, monitorias, entre outras, desde que planejadas com antecedência e avaliadas a partir de relatório, entregue ao docente responsável.

Acesse as Diretrizes das Atividades Complementares do Curso de Licenciatura em Educação Física aqui.

Para a comprovação das atividades realizadas é necessário o preenchimento de alguns documentos que deverão estar ASSINADOS e CARIMBADOS. Selecione-os abaixo, preenchendo-os corretamente.

doc2a - Anexo 1 - AC: Ficha de Realização das Atividades

doc2b - Anexo 2 - AC: Indicação das Atividades

doc2c - Anexo 3 - AC: Declaração

doc2d - Anexo 4 - AC: Relatório